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Abatedouro clandestino


Publicado em:02/08/2017


Processo nº:0008052-90.2017.8.16.0026 - Verenilson Pedro Barausse, Nilson José de Oliveira, Viviane Aparecida do Rocio Barausse de Oliveira, Vilson Barausse e Maria da Piedade Severino de Morais Barausse

Assunto:Abatedouro clandestino desempenhando atividades econômicas sem anuência das autoridades sanitárias e ambientais competentes, atuando no fornecimento de produtos de origem animal impróprios ao mercado de consumo no Foro Regional de Campo Largo e em outros Municípios, expondo consumidores a risco e também causando danos ambientais.

Pedidos:

A Justiça Estadual do Paraná determinou liminarmente:

(i) a apreensão dos caminhões e apetrechos de abate, produção e embalagem das carnes utilizados pelos réus no abatedouro clandestino;

(ii) que os réus se abstenham de continuar as atividades de abate clandestino de animais; e

(iii) que os réus promovam a limpeza do local anteriormente utilizado para o abate, dando a destinação ambientalmente adequada aos rejeitos e efluentes oriundos da atividade até então desempenhada, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deverá incidir até perfazer o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o qual será revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.



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